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B. DOCUMENTOS referentes ao ANTEPASSADO ITALIANO nascido na ITÁLIA

 

B. DOCUMENTOS referentes ao ANTEPASSADO ITALIANO nascido na ITÁLIA

Segue lista dos documentos referentes o antepassado italiano nascido na Itália:

 

1. Certidão de nascimento original (Estratto dell’atto di nascita) do antepassado italiano, nascido na Itália e que origina a cidadania, completo de dados dos pais. Este documento deverá ser solicitado ao Comune italiano de nascimento do antepassado. Caso os registros anagráficos não fossem ainda vigentes na época do nascimento do ascendente, é necessário apresentar a Certidão de Batismo original emitida pela Paróquia, com reconhecimento da assinatura do Pároco por parte da Cúria Episcopal competente.

2. Certidão NEGATIVA DE NATURALIZAÇÃO do antepassado italiano, emitida pelo Ministério da Justiça brasileiro www.justica.gov.br/acesso-a-sistemas/e-certidao com Apostila. A partir de agosto de 2019 será necessária a TRADUÇÃO em língua italiana efetuada por um tradutor juramentado, também acompanhada de Apostila. Este certificado deverá reportar todas as eventuais variações de nome e sobrenome do antepassado italiano presentes nas certidões de Registro Civil brasileiras ou que eventualmente tenham sido objeto de retificação judicial (ex.: Mario Rossi, Mario Rosi, Marrio Rossi, Marrio Roci… todas as variações com as quais a mesma pessoa foi citada em todas as certidões de registro civil apresentadas para o pedido de reconhecimento da cidadania italiana). Portanto, não é necessária a retificação para estas variações existentes. 

Caso o antepassado seja vivo, a Certidão Negativa de Naturalização poderá ser substituída pela Carteira de Identidade para Estrangeiros (RNE).

2a. A eventual naturalização do antepassado italiano não impede a transmissão da cidadania, desde que a naturalização tenha ocorrido depois do nascimento dos filhos. Neste caso deverá ser apresentada a Certidão Positiva de Naturalização original, com Apostila. A partir de agosto de 2019 será necessária a TRADUÇÃO em língua italiana efetuada por um tradutor juramentado, também acompanhada de Apostila. 

2b. Caso o antepassado italiano tenha residido em diversos países além de Brasil e Itália (exemplo: o antepassado foi residente na Argentina antes de emigrar para o Brasil), será necessário apresentar uma Certidão Negativa/Positiva de Naturalização emitida pelas autoridades dos países nos quais eventualmente residiu. O interessado deverá dirigir-se ao Consulado italiano competente do local de emissão do documento, o qual fornecerá as devidas instruções sobre legalização e a tradução dos documentos requeridos.

3. Certidão de Casamento e de Óbito do antepassado italiano: certidões brasileiras originais, em inteiro teor, com Apostila. A partir de agosto de 2019 será necessária a TRADUÇÃO dos documentos em língua italiana efetuada por um tradutor juramentado, também acompanhada de apostila.

3a. Se o casamento foi celebrado na Itália, apresentar o documento “Estratto dell’atto di matrimonio”, 2ª via recente, emitido pelo Comune competente.

3b. Caso o antepassado italiano tenha se casado mais vezes, é necessário apresentar as certidões de todos os casamentos, a/as certidões de óbito do/s precedente/s cônjuge/s (ou eventuais divórcios) e a certidão do último casamento.

3c. Se o casamento ou o óbito ocorreram em países diferentes do Brasil e da Itália (por exemplo, nascimento na Itália, casamento na Argentina, morte no Brasil), será necessário apresentar as respectivas certidões emitidas pelas autoridades competentes (legalizadas ou com Apostila).

 


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